Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5434 de 27 de Dezembro de 1966
Cria no Município de Lupionópolis, o distrito administrativo e judiciário de Mairá, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 1º
Fica criado no município de Lupionópolis, o Distrito Administrativo e Judiciário de Mairá, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - parte do Rio Paranapanema, por uma linha sêca divisa com o município de Centenário do Sul, subindo por esta até encontrar a cabeceira dos lotes 28-27-25, subindo até encontrar a cabeceira do lote nº 24, seguindo pelas cabeceiras, em linha reta, dos lotes 24-23-21 até o Ribeirão das Antas, descendo por êste até o Rio Paranapanema.