Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5427 de 16 de Dezembro de 1966
Cria o distrito Administrativo e Judiciário de Nova Lourdes, município de São João, com sede na localidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.