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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5420 de 10 de Dezembro de 1966

ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967.     Súmula: Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.967.

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Art. 6º

As despesas com o pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras públicas, quando executadas por administração direta, correrão por conta da Consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 5420 /1966