Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5420 de 10 de Dezembro de 1966
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967. Súmula: Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.967.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com o pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras públicas, quando executadas por administração direta, correrão por conta da Consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas.