Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5420 de 10 de Dezembro de 1966
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967. Súmula: Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa será realizada de acôrdo com a especificação constante das tabelas anexas, partes integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1 - Assembléia Legislativa do Estado Cr$ 5.408.900.000 2 - Tribunal de Contas Cr$ 2.204.970.000 3 - Governo do Estado Cr$ 10.070.704.000 4 - Secretaria da Agricultura Cr$ 22.132.890.000 5 - Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 91.047.428.000 6 - Secretaria da Fazenda Cr$ 11.026.610.000 7 - Secretaria do Govêrno Cr$ 2.571.470.000 8 - Secretaria do Interior e Justiça Cr$ 2.151.140.000 9 - Secretaria de Saude Publica Cr$ 20.453.147.000 10 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social Cr$ 7.589.627.000 11 - Secretaria de Viação e Obras Publicas Cr$ 175.635.220.000 12 - Secretaria de Segurança Publica Cr$ 28.867.750.000 13 - Administração Geral do Estado Cr$ 175.564.510.000 14 - Poder Judiciário Cr$ 6.172.200.000 TOTAL DA DESPESA Cr$ 560.896.566.000