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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5420 de 10 de Dezembro de 1966

ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967.     Súmula: Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.967.

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Art. 2º

A receita será arrecadada de acôrdo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral e estimativa: 1) RECEITAS CORRENTES I - Receita Tributária Cr$ 475.378.040.000 II - Receita Patrimonial Cr$ 553.000.000 III - Receita Industrial Cr$ 974.000.000 IV - Transferências Correntes Cr$ 32.150.000.000 V - Receitas Diversas Cr$ 6.450.000.000 Cr$ 515.505.040.000 2) RECEITAS DE CAPITAL I - Operações de Crédito Cr$ 45.271.526.000 II - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 120.000.000 Cr$ 45.391.526.000 Total da Receita Orçamentária Cr$ 560.896.566.000 Total da Receita Orçamentária

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5420 /1966