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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5420 de 10 de Dezembro de 1966

ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967.     Súmula: Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1.967.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1967 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita em Cr$ 560.896.566.000 (quinhentos e sessenta bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil cruzeiros) e a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5420 /1966