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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5378 de 11 de Agosto de 1966

Cria como parte integrante do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 4.544, de 31 de janeiro de 1962, as Series de Classes de Orientador Sanitário e a de Atendente de Dispensário de Tuberculose.

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Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes de enquadramento previstos nesta Lei, sòmente serão devidas a partir da data da publicação dos respectivos decretos.