Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5378 de 11 de Agosto de 1966
Cria como parte integrante do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 4.544, de 31 de janeiro de 1962, as Series de Classes de Orientador Sanitário e a de Atendente de Dispensário de Tuberculose.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cargos de Atendente de Dispensário de Tuberculose sòmente poderão ser providos candidatos portadores de certificado de conclusão de Curso de Atendente de Dispensário de Tuberculose, expedido pela Escola de Saúde Pública do Paraná, ou congênere oficialmente reconhecida.
Parágrafo único
Os atuais funcionários civís do Poder Executivo, que satisfaçam as exigências dêste artigo e que contem, à data da publicação desta Lei, com exercício funcional superior a dois anos, em Dispensários de Tuberculose da Secretaria de Saúde Pública, serão enquadrados no nível inicial da Série de Classes de Atendente de Dispensário de Tuberculose.