Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5345 de 08 de Junho de 1966

Dispõe sôbre a majoração dos vencimentos dos servidores da Justiça do Estado, nos níveis de 1 a 22, em 20% (vinte por cento)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os atuais vencimentos dos servidores da Justiça do Estado, nos níveis de 1 a 22, ficam majorados em vinte por cento (20%).