Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Diretor e o Secretário da Faculdade serão nomeados pelo Governador do Estado, aquêle dentre professôres em exercício, eleito em lista tríplice pela Congregação, aprovada pelo Conselho de Curadores e ambos com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)

§ 1º

O Conselho de Curadores será nomeado pelo Governador, dentre pessoas de reconhecida capacidade e ilibada reputação, sendo dois membros por dois anos, dois por quatro anos e dois por seis anos.

§ 2º

As vagas serão preenchidas mediante nomeação do Governador, dentre pessoas indicadas em lista tríplice pelos membros restantes do Conselho de Curadores.