Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966
Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho de Curadores terão mandato de seis (6) anos renováveis pelo têrço de dois em dois anos.
Art. 6º
O Diretor e o Secretário da Faculdade serão nomeados pelo Governador do Estado, aquêle dentre professôres em exercício, eleito em lista tríplice pela Congregação, aprovada pelo Conselho de Curadores e ambos com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)
§ 1º
O Conselho de Curadores será nomeado pelo Governador, dentre pessoas de reconhecida capacidade e ilibada reputação, sendo dois membros por dois anos, dois por quatro anos e dois por seis anos.
§ 2º
As vagas serão preenchidas mediante nomeação do Governador, dentre pessoas indicadas em lista tríplice pelos membros restantes do Conselho de Curadores.