Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5222 de 29 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a enquadrar no sistema de Classificação de Cargos, no nível inicial da Série de Classes correspondente o atual Pessoal Suplementar.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar no Sistema de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº. 4.544, de 31 de janeiro de 1962, no nível inicial da Série de Classes correspondente o atual pessoal suplementar.