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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965

Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

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Art. 8º

Para regular funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, fica criado o Quadro Próprio de Pessoal da autarquia, composto de:

a

32 (trinta e dois) de professor Catedrático;

b

32 (trinta e dois) de Professor de Ensino Superior;

c

15 (quinze) de Professor Assistente;

d

15 (quinze) de Professor Instrutor;

e

3 (três) de Laboratorista;

f

1 (um) de Bibliotecário;

g

2 (dois) de Auxiliar de Bibliotecário;

h

4 (quatro) de Escriturário;

i

4 (quatro) de Escrevente Datilógrafo;

j

1 (um) de Almoxarife;

k

6 (seis) de Servente.

§ 1º

Fica criado um cargo em comissão, símbolo 10-C, de Secretário da Faculdade, a ser preenchido por indicação do Diretor, devendo a escôlha recair em pessoa estranha aos quadros do estabelecimento e deverá ser portadora de título universitário.

§ 2º

Os níveis de vencimentos dos órgãos criados pelo presente artigo, serão correspondentes às classes únicas ou iniciais das séries de classes do Quadro Único do Poder Executivo.