Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para regular funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, fica criado o Quadro Próprio de Pessoal da autarquia, composto de:
a
32 (trinta e dois) de professor Catedrático;
b
32 (trinta e dois) de Professor de Ensino Superior;
c
15 (quinze) de Professor Assistente;
d
15 (quinze) de Professor Instrutor;
e
3 (três) de Laboratorista;
f
1 (um) de Bibliotecário;
g
2 (dois) de Auxiliar de Bibliotecário;
h
4 (quatro) de Escriturário;
i
4 (quatro) de Escrevente Datilógrafo;
j
1 (um) de Almoxarife;
k
6 (seis) de Servente.
§ 1º
Fica criado um cargo em comissão, símbolo 10-C, de Secretário da Faculdade, a ser preenchido por indicação do Diretor, devendo a escôlha recair em pessoa estranha aos quadros do estabelecimento e deverá ser portadora de título universitário.
§ 2º
Os níveis de vencimentos dos órgãos criados pelo presente artigo, serão correspondentes às classes únicas ou iniciais das séries de classes do Quadro Único do Poder Executivo.