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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5180 de 12 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 293.980.211, ao Orçamento Geral do Estado nas dotações e consignações que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 5180 /1965