Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5180 de 12 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 293.980.211, ao Orçamento Geral do Estado nas dotações e consignações que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.