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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5180 de 12 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 293.980.211, ao Orçamento Geral do Estado nas dotações e consignações que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os efeitos do que determina o artigo 43 da Lei nº. 4.329, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$ 192.000.000 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) na Dotação 4.04.12 - Administração Geral do Estado, Verba 3.1.00 - Despesas de Custeio, Consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, Código Funcional 1.0, e a importância de Cr$ 101.980.211 (cento e um milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e onze cruzeiros) na mesma Dotação, Verba 4.3.0.0 - Transferências de Capital, Consignação - 4.3.1.0 - Amortização de Dívida Pública, Código Funcional 1.3, Subconsignação 4.3.1.3 - Flutuante.

Art. 2º

Para os efeitos do que determina o artigo 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$ 192.000.000 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) na Dotação 4.04.12 - Administração Geral do Estado, Verba 3.1.00 - Despesas de Custeio, Consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, Código Funcional 1.0, e a importância de Cr$ 101.980.211 (cento e um milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e onze cruzeiros) na mesma Dotação, Verba 4.3.0.0 - Transferências de Capital, Consignação - 4.3.1.0 - Amortização de Dívida Pública, Código Funcional 1.3, Subconsignação 4.3.1.3 - Flutuante. (Redação dada conforme Republicação em 19/11/1965)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5180 /1965