Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5149 de 08 de Junho de 1965
Cria no Município de Jandaia do Sul, o distrito de São José; no município de Pinhão, os distritos de Faxinal do Céu, Bom Retiro, Pinhalzinho e Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.