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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5149 de 08 de Junho de 1965

Cria no Município de Jandaia do Sul, o distrito de São José; no município de Pinhão, os distritos de Faxinal do Céu, Bom Retiro, Pinhalzinho e Reserva.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.