Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5149 de 08 de Junho de 1965
Cria no Município de Jandaia do Sul, o distrito de São José; no município de Pinhão, os distritos de Faxinal do Céu, Bom Retiro, Pinhalzinho e Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no município de Pinhão, os Distritos Administrativos e Judiciários de Faxinal do Céu, Bom Retiro, Pinhalzinho e Reserva, com sede nas localidades do mesmo nome e divisas seguintes:
I
FAXINAL DO CÉU - começa na foz do rio Pimpão com o rio da Areia, descendo por esta, limitando-se com o município de Cruz Machado, até a foz com o rio Iguaçu, desce por êste, limitando-se com o município de Bituruna, até encontrar a foz do Lajeado Grande; sobe por êste até encontrar a estrada municipal Vila Nova do Pinhão - Cruz Machado; sobe pela referida estrada, limitando-se com o distrito de Bom Retiro, até encontrar o rio Pimpão; desce por êste, limitando-se com o distrito de Pinhalzinho, até a foz com o rio da Areia, ponto de partida.
II
BOM RETIRO - começa na foz do rio do Pinho com o rio Pinhão, desce por êste, limitando-se com o município de Guarapuava, até a foz do rio Iratí; sobe por êste limitando-se com o antigo distrito de Pinhão, até encontrar a estrada municipal de Vila Nova do Pinhão - Cruz Machado; sobe por esta, até encontrar o rio Pimpão; sobe por êste, limitando-se com o distrito de Pinhalzinho, até a cabeceira do rio Pimpão, seguindo em linha reta e sêca até encontrar o rio do Pinho; desce por êste, limitando-se com o município de Inácio Martins, até a foz com o rio Pinhão, ponto de partida.
III
PINHALZINHO - começa na foz do rio Turvo com o rio da Areia, descendo por êste, limitando-se com o município de Cruz Machado, até a foz do rio Pimpão, sobe pelo rio Pimpão, limitando-se com o distrito de Faxinal do Céu, até encontrar a estrada Pinhão - Cruz Machado, subindo ainda pelo rio Pimpão, limitando-se com o distrito de Bom Retiro, até a cabeceira do rio Pimpão; segue em linha reta e sêca, limitando-se com o distrito de Bom Retiro, até encontrar o arrôio do Tigre desce por êste, limitando-se com o município de Inácio Martins, até a foz com o rio Turvo; desce por êste, limitando-se com o município de Inácio Martins, até a foz com o rio da Areia, ponto de partida.
IV
RESERVA - começa na foz do rio Jordão com o rio Iguaçu; sobe por êste, limitando-se com os municípios de Manguerinha e Palmas, até a foz do rio Anta Gorda; sobe por êste, limitando-se com o distrito de Pedro Lustosa, até a sua cabeceira; segue por linha reta e sêca, limitando-se com o distrito de Pedro Lustosa, até encontrar o rio Reserva; desce por êste, sempre limitando-se com o distrito de Pedro Lustosa, até a foz com o rio Jordão, desce pelo rio Jordão, limitando-se com o município de Guarapuava, até a foz com o rio Iguaçu, ponto de partida.