Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5149 de 08 de Junho de 1965

Cria no Município de Jandaia do Sul, o distrito de São José; no município de Pinhão, os distritos de Faxinal do Céu, Bom Retiro, Pinhalzinho e Reserva.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no município e comarca de Jandaia do Sul, o Distrito Administrativo e Judiciário de São José, com as seguintes divisas: - Principiando na margem esquerda do ribeirão Cambará, na foz do ribeirão Ariri, sobe pelo mesmo até a divisa do lote nº 81-L; daí segue confrontando com o lote nº 81-K até a estrada rumo a Bonsucesso, daí segue pela divisa do lote nº. 68-D, confrontando com o lote nº 68-C até a margem do ribeirão Cambará, subindo por êste até a foz do córrego Canutama; daí sobe pelo mesmo até a divisa do lote nº 39, donde prossegue confrontando com o lote nº 38, até uma estradinha, descendo um pouco por esta, segue pela divisa do lote nº 23-B confrontando com o lote nº 24 até o ribeirão Cambará; subindo um pouco por êste, segue pela divisa do lote nº 15-B confrontando com o lote nº 15 até uma estrada rumo Bonsucesso, e segue por esta até o lote nº 173-A; daí segue por uma linha reta e sêca até a cabeceira do córrego Coqueiro, descendo por êste até a sua foz no ribeirão Cambará, descendo por êste até o lote nº 70-E, encontrando o ponto de partida.