Art. 1º
Os incisos I, II, III e IV, do Art. 1º, da lei nº 4.359, de 16.5.61, alterados pela lei nº 44, de 8 de outubro de 1963, passam a ter a seguinte redação: I - Compete ao Presidente: a) por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10b) um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais; II - Compete aos Vogais:a) por fôlha de livro autenticado e rubricado ...................................... Cr$ 5b) por processo distribuído e a decisão da Junta ................................ Cr$ 300 III - Compete ao Diretor-Secretário:a) por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10b) sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via .......Cr$ 50 IV - Compete aos funcionários:a) por certidão em relatório breve .................................................... Cr$ 300b) por certidão em inteiro teôr ......................................................... Cr$ 500c) por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 30----