Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 4994 de 23 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o plano de pagamento dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Poder Judiciário, consignadas no orçamento, revogadas as disposições em contrário.