Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4993 de 23 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.