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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4993 de 23 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.