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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4993 de 23 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) concedida a PAULINA MARIA DE CARVALHO para seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, de 43 anos de idade, solteiro, inválido, em virtude do recente falecimento da pensionista.