Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4993 de 23 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) concedida a PAULINA MARIA DE CARVALHO para seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, de 43 anos de idade, solteiro, inválido, em virtude do recente falecimento da pensionista.