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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4993 de 23 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) concedida a PAULINA MARIA DE CARVALHO para seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, de 43 anos de idade, solteiro, inválido, em virtude do recente falecimento da pensionista.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4993 /1964