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Artigo 94, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 94

O ensino primário é obrigatório a partir dos sete (7) anos de idade, podendo ser matriculadas na 1º. série do curso primário crianças com seis (6) anos completos.

Parágrafo único

Em casos de insuficiência de vagas na primeira série, terão preferências absoluta as crianças que já completaram sete (7) anos, estabelecendo-se, para as vagas restantes e destinadas a menores de sete (7) anos, critério de preferência pela ordem decrescente de idade.

Art. 94, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964