Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 61
As Inspetorias de Ensino Médio e de Ensino Primário, além dos trabalhos e da colaboração que devem prestar às respectivas Inspetorias Regionais de Ensino para administração do ensino público estadual, exercerão as atribuições concernentes à inspeção do ensino, supervisionando o funcionamento das escolas municipais e particulares de nível médio e primário sujeitas à legislação estadual, de modo a servir de ligação entre êsses estabelecimentos e a administração do ensino, na forma como dispuser o regulamento das Inspetorias de Ensino.