Artigo 60, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Às Inspetorias Regionais de Ensino, entre outras atribuições a serem especificadas no regulamento previsto no § 1º., do artigo 57, compete:
a
inspecionar periòdicamente, inclusive, com as Inspetorias de Ensino Médio e de Ensino Primário ou através delas, os estabelecimentos estaduais de ensino médio e primário, orientando os seus diretores ou responsáveis quanto ao cumprimento de dispositivos legais e na observância das instruções emanadas da Secretaria de Educação e Cultura e do Conselho Estadual de Educação.
b
opinar, quando solicitadas, relativamente à criação de novos estabelecimentos estaduais de ensino médio e primário em sua região, inclusive, prestando informações quanto a prédios, instalações, equipamento, corpos docente e dicente das novas escolas.
c
inspecionar periòdicamente, com as Inspetorias de Ensino Primário ou através delas, as escolas primárias municipais e particulares autorizadas a funcionar ou reconhecidas, em sua região, e opinar prèviamente quanto à autorização para funcionamento e ao reconhecimento, pelo Estado, dessas escolas.
d
inspecionar periòdicamente, com as Inspetorias de Ensino Médio ou através delas, os estabelecimentos de ensino médio municipais e particulares que, nos têrmos desta Lei, estiverem sujeitos à legislação estadual de ensino e autorizados a funcionar ou reconhecidos, opinando prèviamente quanto à autorização para funcionamento e ao reconhecimento dessas escolas pelo Estado.
e
proceder às inspeções periódicas para exame das condições legais de funcionamento de cada um dos estabelecimentos de ensino médio e primário, situados em sua região e sujeitos à legislação estadual, adotando providências para o fiel cumprimento das leis, decretos, portarias, resoluções e instruções emanados dos poderes, órgãos e autoridades competentes;
f
propor a imediata suspensão do reconhecimento, nos casos de flagrante desrespeito às disposições desta Lei, às instruções da Secretaria de Educação e Cultura ou do Conselho Estadual de Educação;
g
efetivar as interdições determinadas pelos órgãos superiores.