Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

A inspeção dos estabelecimentos estaduais, isolados de ensino superior, caberá ao Conselho Estadual de Educação, na forma do dispôsto nesta Lei e de acôrdo com as normas que forem fixadas pelo próprio Conselho.