Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O reconhecimento de escolas de gráu médio ou superior outorgado pelo Estado, será comunicado pela Secretaria de Educação e Cultura ao Ministério de Educação e Cultura, para fins de registro e validade dos certificados ou diplomas que expedirem.