Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 216 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 216

Os estabelecimentos isolados do ensino superior, os de ensino médio e primário, sujeitos à legislação estadual deverão adaptar seus estatutos ou regimentos às normas da presente Lei dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.