Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 196
O Regulamento do Fundo Estadual do Ensino, instituído pela Lei nº. 4.599, de 1962, e que continuará a se reger pelo disposto na referida lei, disporá sôbre as aplicações em benefício da iniciativa privada, por conta dos recursos do Fundo, inclusive, auxílios, subvenções, financiamentos e bolsas de estudos.