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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 19

Tôdas as escolas incluídas no sistema estadual de ensino deverão estimular a formação de associações de pais e mestres.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964