Artigo 173, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 173
O provimento, em caráter efetivo, em cargos de Professor Licenciado ou de Professor de Ensino Médio, do serviço público estadual, sòmente se fará mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos.
§ 1º
... Vetado ... .
§ 2º
... Vetado ... .