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Artigo 173, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 173

O provimento, em caráter efetivo, em cargos de Professor Licenciado ou de Professor de Ensino Médio, do serviço público estadual, sòmente se fará mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos.

§ 1º

... Vetado ... .

§ 2º

... Vetado ... .