JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os poderes públicos estadual e municipais poderão cooperar com as emprêsas e entidades privadas para o desenvolvimento do ensino técnico e científico.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964