Artigo 147 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 147
O ensino técnico e profissional destina-se à formação de técnicos de gráu médio e de profissionais com educação de gráu médio.