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Artigo 147 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 147

O ensino técnico e profissional destina-se à formação de técnicos de gráu médio e de profissionais com educação de gráu médio.

Art. 147 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964