Artigo 142, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 142
No ciclo ginasial serão ministradas nove (9) disciplinas.
Parágrafo único
Além das práticas educativas, não poderão ser ministradas menos de 5 (cinco) nem mais de sete (7) disciplinas, em cada série, das quais uma (1) ou duas (2) devem ser optativas e de livre escôlha do estabelecimento para cada curso.