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Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 134

Serão permitidas aos educandos as transferências de um curso de ensino médio para outro, mediante adaptação, a ser regulamentada pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 134 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964