Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Serão permitidas aos educandos as transferências de um curso de ensino médio para outro, mediante adaptação, a ser regulamentada pelo Conselho Estadual de Educação.