Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 132 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 132

A apuração do rendimento escolar e a forma de avaliação do aproveitamento dos alunos dos estabelecimentos oficiais estaduais de ensino médio, serão estabelecidas em portarias do Secretário da Educação e Cultura.