Artigo 121 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Sòmente professôres diplomados por instituto de educação ou escolas normais de gráu colegial, possuidores de curso de especialização, poderão reger classes de ... vetado ... 6ª. séries primárias.
§ 1º
Aos diplomados por escolas profissionais ou técnicas que ministrem ensino de artes industriais ou de economia doméstica, também será permitido reger disciplinas de sua especialidade em 5ª. e 6ª. séries primárias, após curso de preparação em Instituto de Educação.
§ 2º
... vetado ... .