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Artigo 121 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 121

Sòmente professôres diplomados por instituto de educação ou escolas normais de gráu colegial, possuidores de curso de especialização, poderão reger classes de ... vetado ... 6ª. séries primárias.

§ 1º

Aos diplomados por escolas profissionais ou técnicas que ministrem ensino de artes industriais ou de economia doméstica, também será permitido reger disciplinas de sua especialidade em 5ª. e 6ª. séries primárias, após curso de preparação em Instituto de Educação.

§ 2º

... vetado ... .

Art. 121 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964