Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A escola primária nos núcleos urbanos, procurará constituir-se em centro de iniciação cultural da comunidade, mantendo biblioteca escolar e pública e, na medida do possível, auditório, serviço de informações, cursos de alfabetização e especiais e serviços de extensão cultural.