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Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 104

A escola primária nos núcleos urbanos, procurará constituir-se em centro de iniciação cultural da comunidade, mantendo biblioteca escolar e pública e, na medida do possível, auditório, serviço de informações, cursos de alfabetização e especiais e serviços de extensão cultural.

Art. 104 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964