Artigo 56, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 14 de Dezembro de 1964
CORRIGENDA
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§ 4º
Página 4 ONDE SE LÊ: Art. 58. Ficam integralmente revogadas, as Leis nºs. 6_53, de 12/6/1953, 2.770, de 28/6/1956, 3.394, de 4 de setembro de 1957, 3.984, de 1º./6/1959, 3.999, de 26/6/1959, 4.669, de 31/12/1962, artigo 9º. da Lei nº. 4.668, de 31/12/1962 e os decretos nºs. 11.598, de 1º./2/1960, ressalvado os direitos adquiridos. LEIA-SE: Art. 58. Ficam integralmente revogadas, as Leis nºs. 6-53, de 12/6/1953, 2.770, de 28/6/1956, 3.294, de 4 de setembro de 1957, 3.984, de 1º./6/1959, 3.999, de 26/6/1959, 4.666, de 31/12/1962, artigo 9º. da Lei nº. 4.668, de 31/12/1962, e os decretos nºs. 11.598, de 1º./2/1954 e 32.503, de 7/10/1960, ressalvado os direitos adquiridos. ONDE SE LÊ: LEIA-SE: