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Artigo 45, Alínea m da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 14 de Dezembro de 1964

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Art. 45

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Página 3 ONDE SE LÊ: Art. 56. Poderão inscrever-se facultativamente no regime () do I.P.E., os serventuários da Justiça devidamente inscritos na C.P.S.J. LEIA-SE: Art. 56. Poderão inscrever-se facultativamente no regime de assistência do I.P.E., os serventuários da Justiça devidamente inscritos na C.P.S.J. ONDE SE LÊ: LEIA-SE: