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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 14 de Dezembro de 1964

CORRIGENDA

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Art. 40

Página 3 - Art. 45. ONDE SE LÊ: m) organizar e manter atualizado, o cadastro geral de serventuários da Justiça do Estado, anotando as alterações () surgirem, como: nomeações, exonerações, remoções e outras ulgadjas úteis e de interêsse; LEIA-SE: m) organizar e manter atualizado, o cadastro geral de serventuários da Justiça do Estado, anotando as alterações que surgirem, como: nomeações, exonerações, remoções e outras julgadas úteis e de interêsse;