Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 14 de Dezembro de 1964
CORRIGENDA
Acessar conteúdo completoArt. 40
Página 3 - Art. 45. ONDE SE LÊ: m) organizar e manter atualizado, o cadastro geral de serventuários da Justiça do Estado, anotando as alterações () surgirem, como: nomeações, exonerações, remoções e outras ulgadjas úteis e de interêsse; LEIA-SE: m) organizar e manter atualizado, o cadastro geral de serventuários da Justiça do Estado, anotando as alterações que surgirem, como: nomeações, exonerações, remoções e outras julgadas úteis e de interêsse;