Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os serventuários da Justiça, dividem-se em 3 (três) categorias principais:
a
Titulares de Cartórios e Ofícios;
b
Oficiais-Maiores;
c
Escreventes-Juramentados.
Parágrafo único
Os titulares de Cartório e Ofícios compreendem: os escrivães em geral, os tabeliões, os distribuidores, os oficiais do registro civil, os oficiais do registro de imóveis, os oficiais de protestos de títulos e documentos, os avaliadores, os depositários públicos, os contadores, e os partidores.