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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

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Art. 42

Os serventuários da Justiça, dividem-se em 3 (três) categorias principais:

a

Titulares de Cartórios e Ofícios;

b

Oficiais-Maiores;

c

Escreventes-Juramentados.

Parágrafo único

Os titulares de Cartório e Ofícios compreendem: os escrivães em geral, os tabeliões, os distribuidores, os oficiais do registro civil, os oficiais do registro de imóveis, os oficiais de protestos de títulos e documentos, os avaliadores, os depositários públicos, os contadores, e os partidores.