Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os serventuários da Justiça, dividem-se em 3 (três) categorias principais:
a
Titulares de Cartórios e Ofícios;
b
Oficiais-Maiores;
c
Escreventes-Juramentados.
Parágrafo único
Os titulares de Cartório e Ofícios compreendem: os escrivães em geral, os tabeliões, os distribuidores, os oficiais do registro civil, os oficiais do registro de imóveis, os oficiais de protestos de títulos e documentos, os avaliadores, os depositários públicos, os contadores, e os partidores.