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Artigo 17, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

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Art. 17

Os proventos de inatividade do serventuário serão integrais, quando:

a

contar mais de ... Vetado ... anos de serviço público;

b

fôr acometido de uma das doenças indicadas na alínea "f", do artigo 15;

c

ficar inválido em conseqüência de um dos motivos determinados pelas alíneas "c" e "d", do artigo 15.

§ 1º

Nos demais casos os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço, ... Vetado ... sôbre a remuneração base fixada na Tabela "B".

§ 2º

... Vetado ...