Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os proventos de inatividade do serventuário serão integrais, quando:
a
contar mais de ... Vetado ... anos de serviço público;
b
fôr acometido de uma das doenças indicadas na alínea "f", do artigo 15;
c
ficar inválido em conseqüência de um dos motivos determinados pelas alíneas "c" e "d", do artigo 15.
§ 1º
Nos demais casos os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço, ... Vetado ... sôbre a remuneração base fixada na Tabela "B".
§ 2º
... Vetado ...