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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4961 de 21 de Novembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 6º

As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras públicas, quando realizadas por administração direta, correrão por conta da consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 4961 /1964