Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4961 de 21 de Novembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras públicas, quando realizadas por administração direta, correrão por conta da consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas.