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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4961 de 21 de Novembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 3º

A despesa será realizada de acôrdo com a classificação das Tabelas Anexas, parte integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1. Assembléia Legislativa do Estado Cr$  2.223.287.000,00 2. Tribunal de Contas do Estado Cr$     669.392.000,00 3. Govêrno do Estado Cr$  3.739.513.000,00 4. Secretaria de Agricultura Cr$  8.684.300.000,00 5. Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 32.640.869.000,00 6. Secretaria da Fazenda Cr$   4.797.796.000,00 7. Secretaria do Govêrno Cr$      882.283.000,00 8. Secretaria de Interior e Justiça Cr$   1.538.216.000,00 9. Secretaria de Saúde Pública Cr$   8.202.515.000,00 10. Secretaria de Trabalho e Assistência Social Cr$   2.967.702.000,00 11. Secretaria de Viação e Obras Públicas Cr$ 32.048.881.000,00 12. Secretaria de Segurança Pública Cr$ 11.598.312.000,00 13. Poder judiciário Cr$   2.199.619.000,00 14. Administração Geral do Estado Cr$  91.386.235.000,00 Total da Despesa Cr$ 203.578.920.000,00 Cr$  91.386.235.000,00

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4961 /1964