Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4961 de 21 de Novembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.