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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4961 de 21 de Novembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 4961 /1964